segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

ANULAÇÃO DE CONCURSOS: CÍCERO DANTAS

A Promotora de Justiça propôs uma Ação Civil Pública para declarar a nulidade dos Consursos Públicos realizados pela Prefeitura e Câmara Municipal de Cícero Dantas.

Os concursos públicos realizados pela Prefeitura e pela Câmara de Cícero Dantas devem ser anulados. Segundo conclusão do Ministério Público através da Promotora de Justiça, Eduvirgens Ribeiro Tavares, que propôs Ação Civil Pública pela sua nulidade. Foram encontradas diversas fraudes durante as provas realizadas pela empresa WS Consultoria e Serviços LTDA, representada por Waldomiro Andrade Santos. Absurdamente por duas vezes as provas dos concursos foram anulados por causa de fraudes comprovadas, foram ausências da divulgação de gabaritos, publicação de lista com candidatos fantasmas, como candidatos aprovados que estavam ausentes da cidade no dia da prova, questões rasuradas dadas como corretas entre tantas irregularidades que segundo o Ministério Público maculam de nulidade o Concurso Público. Segundo o Ministério Público, no concurso da Câmara de Vereadores foram aprovados nos primeiros lugares parentes do Presidente da Câmara, tais como, irmão, cunhada, a filha desta. O que causou suspeita no certame por violação dos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade, norteadores da Administração Pública. Assim, comprova-se de maneira cristalina a inidoneidade da empresa contratada para a realização dos concursos públicos sendo completamente inapta para este complexo mister, afirmou o Ministério Público. Para o MP apesar da empresa, ser contratada de acordo dos tramites formais, processo licitatório, os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, o Prefeito Weldon e o Vereador Geraldo Ribeiro, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cícero Dantas, também incorreram em culpa, dentro da atuação de suas funções administrativas ao elegerem mal a empresa acionada para a realização dos respectivos concursos públicos no Município de Cícero Dantas. Foi criado um completo tumulto na sociedade, não atingindo desta maneira, a finalidade de nomear servidores para ocuparem as vagas dos cargos oferecidos de maneira legal e constitucional, com permanência nos cargos de servidores contratados, sem o devido concurso público, devendo, pois, ser o prefeito e o ex-presidente responsabilizados solidariamente pela imperícia evidenciada, ao longo do procedimento dos concursos. Por inobservância dos princípios da administração pública, em especial da eficiência elencado no art. 37 da Constituição Federal. A conclusão do Ministério Público de provas inequívocas dos autos de que os concursos padecem de nulidade, bem como fundado receio de dano irreparável aos candidatos e a sociedade cicerodantense, se aguardarem o desenvolvimento regular do processo judicial, no tocante a restituição da taxa de inscrição e provimento de cargos sem o devido concurso público. A promotora de Justiça pediu bloqueio da importância de R$ 99.310,00 nas contas bancárias da empresa que realizou o concurso para segurança dos valores das inscrições dos candidatos e por conexão a prefeitura e câmara, segundo Ação Popular.
Fonte: A FOLHA DO NORDESTE, Edição nº 63

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