sexta-feira, 25 de setembro de 2009

PARIPIRANGA/BA: HOMEM MORRE VÍTIMA DE QUEDA DE MOTO!

Faleceu nas últimas 24 horas, na capital sergipana, vítima de acidente de moto, José Carlos do Nascimento, de 43 anos. Ele era procedente do município baiano de Paripiranga, sofreu queda de moto e foi levado para Aracaju, onde estava internado no Hospital de Urgência de Sergipe. Infelizmente, nesta quinta-feira a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu por traumatismo craniano.

Atenção Concursados!

Atenção Fábio de Matos Gois (Vigilante) e Jeane dos Reis Silva (Professora), a Prefeitura de Paripiranga/BA está convocando essas duas pessoas aprovadas no concurso público para que compareçam na referida prefeitura para serem empossadas.
Edelson

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Nova Emenda constitucional irá recompor as Câmaras Municipais com redução de repasses

A recomposição das Câmaras Municipais com redução dos repasses resultou em uma nova Emenda Constitucional de nº 58 de 23 de setembro de 2009. Mais economia e mais representatividade.

Emenda Constitucional Nº58 de 23 de setembro de 2009

“Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do artigo 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º - O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 -
– para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes;
b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil habitantes;
c) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;
d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;
e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;
f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;
g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;
h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil habitantes;
i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil habitantes;
j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes;
k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil habitantes;
l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil habitantes;
m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil habitantes;
n) trinta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes;
o) trinta e sete Vereadores, nos Municípios de um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos mil habitantes;
p) trinta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil habitantes;
q) quarenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e quatrocentos mil habitantes;
r) quarenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de dois milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de habitantes;
s) quarenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes;
t) quarenta e sete Vereadores, nos Municípios de mais de quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes;
u) quarenta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes;
v) cinqüenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de seis milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes;
w) cinqüenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes; e
x) cinqüenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de oito milhões de habitantes"


Art. 2.º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-A
I – sete por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
II – seis por cento para Municípios com população entre cem mil e trezentos mil habitantes;
III – cinco por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento para Municípios com população entre quinhentos mil e um e três milhões de habitantes;
V – quatro por cento para Municípios com população entre três milhões e um e oito milhões de habitantes;
VI – três inteiros e cinco décimos por cento para Municípios com população acima de oito milhões e um habitantes.
.............................................................” (NR)
Art. 3.º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I – o disposto no art. 1.º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II – o disposto no art. 2.º, a partir de 1.º de janeiro do ano subseqüente ao da promulgação desta emenda.”
Brasília, em.....de setembro de 2009.

Mesa da Câmara dos DeputadosPresidente –
Deputado Michel Temer 1º vice-presidente -
Deputado Marco Maia 2º vice-presidente –
Deputado ACM Neto1º secretário –
Deputado Rafael Guerra 2º secretário –
Deputado Inocêncio Oliveira 3º secretária –
Deputado Odair Cunha 4º secretário –
Deputado Nelson Marquezelli


Mesa do Senado Federal Presidente: Senador José Sarney
1º Vice-Presidente: Senador Marconi Perillo
2º Vice-Presidente: Senadora Serys Slhessarenko
1º Secretário: Senador Heráclito Fortes
2º Secretário: Senador João Claudino
3º Secretário: Senador Mão Santa
4º Secretário: Senadora Patrícia Saboia

Congresso promulga a PEC dos Vereadores

Depois da leitura pelo 1º secretário da Mesa, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), a Emenda Constitucional 58 foi promulgada com a assinatura dos presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Senado, José Sarney. A emenda permite o aumento do número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil.
Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. Temer ressaltou que a aprovação da emenda resultou de uma longa discussão na Câmara, com "uma pressão legítima dos suplentes de vereadores".
Para ele, este é um momento "muito importante, com a vinda de representantes de vários estados brasileiros". Nas galerias, suplentes de vereadores comemoraram cantando o hino nacional e batendo palmas.
A sessão já foi encerrada.
Abraão da Conceição

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

EXTRA: JORNAL O PONTO JÁ ESTÁ CIRCULANDO. GARANTA JÁ O SEU! MATÉRIAS EXCLUSIVAS DE PARIRIPIRANGA E REGIÃO!

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SÃO ASSALTADOS!

As informações dão conta que dois assaltos ocorreram na noite de hoje na cidade baiana de Paripiranga. Dois elementos numa moto assaltaram um mercadinho e uma farmácia (Parisfarma) das organizações UCP. Eles conseguiram levar dinheiro (quantia não confirmada). A Polícia baiana efetuou buscas aos marginais, mas não conseguiu prender.Segundo informações passadas pelo agente Paulo da delegacia de Paripiranga, os marginais abandonaram a motocicleta utilizada no assalto nas imediações da Fazenda Tavares no caminho para Simão Dias. Há indícios que tenham escapado pelo matagal.