quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Contas de Adustina

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira. 13 de outubro, aprovou com ressalvas, porque regulares, as contas da prefeitura de Adustina relativas aos exercício de 2008 e rejeitou as da Câmara de Vereadores.

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira. 13 de outubro, aprovou com ressalvas, porque regulares, as contas da prefeitura de Adustina relativas aos exercício de 2008. Cabe recurso das decisões.
O acompanhamento mensal da execução financeira e orçamentária da Prefeitura de Adustina esteve a cargo da 10ª Inspetoria Regional de Controle Externo. Das falhas e irregularidades detectadas, remanesceram de esclarecimento questionamentos relativos ao atraso no pagamento dos profissionais do magistério, equívocos na elaboração de contratos, gastos excessivos com fretes e combustíveis, não apresentação de notas fiscais eletrônicas, entre outras. Em virtude das ressalvas, o relator, conselheiro José Alfredo, imputou ao ex-gestor José Aldo Rabelo de Jesus multa no valor de R$ 4.500,00.
Processo nº 08503-09 - Contas da Câmara Municipal de ADUSTINA, exercício de 2008. Gestor/Responsável: Sr. José Messias da Silva. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Otto Alencar. Ato: Parecer Prévio nº 157/09 e Deliberação de Imputação de Débito nº 229/09.

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